Aluno Especial

DA ADMISSÃO DE ALUNOS(AS) ESPECIAIS

Art. 48. Poderão solicitar matrícula, como alunos(as) especiais, graduados(as), mestres(as) ou doutores(as) em educação ou áreas afins.

Art. 49. De acordo com o Calendário Acadêmico do PPGE, a matrícula de alunos(as) especiais será feita em disciplinas, quando da existência de vagas ofertadas pelo(a) docente, após o processo de matrícula dos(as) alunos(as) regulares, conforme edital específico de seleção para aluno(a) especial.

Art. 50. O número de alunos(as) especiais matriculados em disciplinas do curso não poderá ultrapassar, em qualquer hipótese, 20% (vinte por cento) do total de vagas oferecidas em cada disciplina.

Art. 51. Os(As) alunos(as) especiais só poderão cursar disciplinas até oito créditos em, no máximo, dois semestres letivos, consecutivos ou não.

Parágrafo único. O aproveitamento obtido como aluno(a) especial terá validade de dois anos e, nesse prazo, as disciplinas e créditos cumpridos poderão ser registrados no histórico escolar como Aproveitamento de Estudos (AE), no momento em que ele(a) passar à condição de aluno(a) regular do PPGE.

Art. 52. Para fins de admissão de aluno(a) especial, o(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo deve requerer matrícula na disciplina na Secretaria do PPGE, nos prazos determinados, instruindo o processo com os seguintes documentos:
I – atestado de conclusão ou diploma do curso de Graduação, Mestrado ou Doutorado;
II – formulário do PPGE, disponível no sítio eletrônico ou na Secretaria.
 
Importante
Para alunos de outros PPGs da UFES a solicitação deverá ser feita via sistema.
Para alunos sem vínculo, usar o formulário abaixo.
 
Transparência Pública
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