PPGE - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES PARA CURSO DE MESTRADO DO PPGE/CE/UFES

 

CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES PARA CURSO DE MESTRADO DO PPGE/CE/UFES

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CE/UFES) torna público a todos os interessados a Chamada Pública para Credenciamento de professores para o curso de mestrado, de acordo com a Resolução PPGE 002/2017.

 

1. Das vagas

Linhas de pesquisa

Ênfase

Quantidade de vagas

Educação, formação humana e políticas públicas

Investigações que abrangem os
conhecimentos históricos,filosóficos, sociológicos e da ciência política que norteiam as pesquisas da educação em seus processos formativos e em suas políticas públicas.

02

Educação e Linguagens

Investigações que abrangem a linguagem visual e audiovisual nas dimensões históricas, sociais, culturais, estéticas, cognitivas e políticas, em espaços escolares e não-escolares. Pesquisas sobre processos educativos da linguagem matemática.

04

Docência, currículo e processos culturais

Investigações nos campos da docência e da história da educação. 

01

 

 

2. Dos critérios

·         ▪ Doutor/a em Educação;

·         ▪ Atender aos critérios de produção científica previstos na Resolução PPGE 002/2017;

·         ▪ Estar cadastrado no diretório de grupos de pesquisa do CNPq;

·         ▪ Não ser professor/a permanente ou colaborador/a de um programa de pós-graduação ou apresentar declaração de desistência de vínculo atualmente existente em um programa de pós-graduação, com apresentação da relação de orientandos/as e seu fluxo.

 

3. Da inscrição

A inscrição poderá ser efetuada no período de 22 de dezembro de 2017 a 05 de fevereiro de 2018, na Secretaria do PPGE, em formulário próprio de solicitação de credenciamento adquirido no site do Programa. No ato da inscrição, esse formulário deverá ser grampeado na frente do envelope lacrado.

 

3.1 No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos em envelope lacrado:

• Fotocópia do diploma de doutor obtido em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES ou, se obtido em instituição estrangeira, validado por Programa de Pós-Graduação no Brasil, reconhecido pela CAPES;

• Portaria ou documento equivalente que comprove situação funcional na UFES ou de outra IES;

• Extrato de Ata da reunião do Departamento lotado pelo/a professor/a contendo a anuência e aprovação para atuar no PPGE;

• Fotocópia do Curriculum Lattes (atualizado e comprovado) dos últimos 4 (quatro) anos (2014-2017);

• Fotocópia dos trabalhos científicos publicados nos últimos 4 (quatro) anos;

• Projeto de pesquisa em que o candidato seja o pesquisador responsável (coordenador);

• Plano de trabalho a ser desenvolvido no PPGE/CE/UFES, relacionado à linha de pesquisa escolhida pelo candidato/a.

3.2  O Currículo Lattes e os devidos documentos comprobatórios devem estar encadernados em espiral, com capa plástica transparente, seguindo a ordem dos itens dispostos no Currículo Lattes;

3.3 Não será admitida inscrição condicional ou extemporânea, nem permitido acréscimo de documentos fora do prazo fixado para inscrição.

3.4 A inscrição do candidato implicará aceitação integral das condições estabelecidas nesta Chamada;

3.5 É de responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa no ato da inscrição, sendo vedada a complementação de documentos após o protocolo da inscrição.

 

4. Da avaliação

4.1 A Comissão de Acompanhamento e Auto-avaliação do PPGE procederá à avaliação dos candidatos.

4.2  Compete à Comissão de Acompanhamento e Auto-avaliação do PPGE:

• Analisar e deferir as inscrições;

• Conduzir o processo interno de seleção;

• Apresentar os pareceres ao Colegiado do PPGE/CE/UFES para avaliação e decisão;

• Elaborar a lista final de candidatos aprovados;

• Elaborar relatório final constando todas as etapas do processo de seleção.

 

5. Da divulgação dos resultados e homologação

5.1 O relatório final elaborado pela Comissão de Acompanhamento e Auto-avaliação com a classificação final dos candidatos será aprovado pelo Colegiado do PPGE/CE/UFES e divulgado no site do PPGE até o dia 27 de fevereiro de 2018.

 

6. Disposições Gerais

6.1 O início das atividades dar-se-á imediatamente após a homologação dos resultados pelo Colegiado do PPGE, sendo prevista carga horária para 2018/1.

6.2 Os efeitos do processo interno de seleção expiram com a homologação dos resultados.

6.3 O PPGE se coloca no direito de não ocupar as vagas discriminadas nesta Chamada;

6.4 Os docentes credenciados estarão submetidos aos critérios de avaliação da CAPES na Área de Educação.

 

Vitória, 19 de dezembro de 2017

Eliza Bartolozzi Ferreira

Coordenadora Geral

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